URGENTE: Licitação da Transalvador que pode passar de R$ 200 milhões é suspensa pela Justiça
Dinaldo Silva / BNews Uma licitação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador),, inicialmente orçada em R$ 43,8 milhões, mas com potencial de ultrapassar R$ 219 milhões ao longo do contrato, foi suspensa pela Justiça na tarde desta terça-feira (21).
A decisão liminar atende a uma petição protocolada pela empresa Martins & Neri Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda., que pediu a interrupção imediata do certame. A empresa aponta uma mudança feita às vésperas da disputa, o que, segundo a argumentação, teria comprometido o prazo para adaptação das concorrentes às novas regras.
Para a juíza substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada, "a republicação do instrumento convocatório às vésperas da sessão pública [...], intercalada por um feriado nacional e um ponto facultativo, subtrai dos interessados o tempo mínimo necessário para a adequada análise técnica e documental, ferindo os princípios da publicidade, isonomia e ampla competitividade".
A reportagem tentou contato com a assessoria da Transalvador nesta tarde, mas até o momento, não houve retorno. O espaço segue aberto.
A magistrada ainda argumentou que "a urgência da medida justifica-se pela necessidade de prevenir a prática de atos administrativos irreversíveis e assegurar que a licitação retome os trilhos da legalidade, preservando-se a higidez do certame e a confiança dos particulares na lisura dos processos de contratação promovidos pelo ente municipal".
A Concorrência Eletrônica nº 001/2026, que trata da modernização e operação da plataforma tecnológica do trânsito da capital baiana, teve o edital republicado no dia 20 de abril, às 10h12. A sessão pública está mantida para a próxima quarta-feira (22), às 10h. No meio do caminho, há um ponto facultativo municipal e o feriado nacional de Tiradentes, esta terça-feira (21).
Na petição, foi argumentado que entre a nova publicação e a abertura da disputa, haveria “apenas duas horas úteis” para que empresas analisassem mudanças, revisassem documentos e, se necessário, apresentassem questionamentos formais.
Contudo, o próprio edital estabelece que impugnações só podem ser feitas até três dias úteis antes da sessão. Com a republicação nesse formato, esse prazo simplesmente deixou de existir.
Em meio a tantas mudanças de última hora, um detalhe específico chama atenção: a garantia contratual, que no edital original era uma obrigação para a empresa vencedora, passou a ser tratada como possibilidade. A redação saiu de um comando direto — “deverá prestar garantia” — para uma formulação aberta — “poderá ser exigida”.
Segundo a petição, esse tipo de garantia funciona como proteção básica para o poder público em contratos de grande valor. A retirada dessa exigência obrigatória, sem justificativa técnica explícita, integra a lista de questionamentos levados à Justiça.
Outro ponto sensível é a mudança no modelo de formalização. O edital deixou de prever diretamente a assinatura de contrato e passou a trabalhar com ata de registro de preços, com contratação posterior. Na prática, segundo a petição, isso altera a dinâmica de execução e planejamento do serviço.
Antes, as exigências eram mais rígidas para comprovação de capacidade econômico-financeira. Com a nova redação, a comprovação passa a ser feita de forma conjunta entre as empresas.
Em tese, de acordo com a petição, isso ampliaria o número de participantes. Mas, sem prazo entre a mudança e a sessão pública, o efeito pode ser o oposto.
A ação aponta que empresas que antes não conseguiam atender aos requisitos passaram a ter possibilidade de participação, só que não tiveram tempo para estruturar consórcios, reunir documentação e montar propostas para uma licitação desse porte.
Na prática, a regra muda para permitir mais concorrentes, mas o cronograma impede que eles apareçam.
Um exemplo citado na ação é a retirada de um subitem inteiro sem qualquer destaque. Para quem participa da licitação, isso significa ter que comparar manualmente versões de um edital que saltou de pouco mais de 30 páginas para mais de 300.
Mas, a própria estrutura do contrato amplia esse valor de forma significativa. O Lote 1 tem duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por até 60 meses. Se isso ocorrer, conforme está na ação, algo comum nesse tipo de contratação, o valor salta para R$ 82,8 milhões. Já o Lote 2 tem vigência de 60 meses desde o início, alcançando R$ 136,4 milhões.
Na soma, o contrato chega a R$ 153 milhões. Com prorrogação completa do primeiro lote, pode atingir R$ 219,3 milhões.
A ação sustenta que a forma como os valores são apresentados no edital não reflete a dimensão real da contratação, criando uma percepção reduzida do impacto financeiro.
Na prática, seria a base tecnológica do sistema de mobilidade urbana da cidade. É um tipo de contrato que exige planejamento, análise de risco e preparação detalhada por parte das empresas interessadas.
Classificação Indicativa: Livre





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